Art. 22
- Revogam-se o Decreto-lei 1.143, de 30/12/70, e o art. 6º da Lei 7.652, de 03/02/1988. [[Lei 7.652/1988, art. 6º.]]
Brasília, 08/01/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro Cesar Rodrigues Pereira - Alcides José Saldanha
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