Título I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Capítulo I - DOS FUNDAMENTOS(Ir para)
Art. 1º- A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
TJRJ Apelação cível. Serviço de água e esgoto. Repetição de indébito. Prescrição decenal. Tarifa mínima, economias, progressividade. 1. Aplica-se o prazo geral do direito civil, e não o especial do Decreto 20.910/32, art. 1º, nem o da Lei 8.078/90, art. 27, nem tampouco o minorado do art. 206, § 3º, V, do Código de 2003, à pretensão de repetição de indébito deduzida pelo usuário contra pessoas jurídicas prestadoras de serviço público de água e esgoto. 2. Em imóveis dotados de diversas unidades autônomas (ditas ¿economias¿ nos regulamentos do serviço), mas dotados de um único hidrômetro, é abusiva ? porque extremamente onerosa ? a cobrança do produto da tarifa mínima pelo número de economias. Inteligência da Súmula 191/STJ e da pacífica jurisprudência do STJ, ainda vigente. 3. ¿Tarifa mínima¿ e ¿tarifa progressiva¿ são institutos jurídicos que atendem a finalidades diversas: a primeira visa a cobrir o ¿custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas¿, garantindo assim a ¿remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços¿ (arts. 30, IV, e 29, § 1º, VI, da Lei 11.445/2007). Já a segunda (tarifa progressiva) busca classificar ¿categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo¿, com vistas à ¿inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos¿ (arts. 30, I, e 29, § 1º, IV, da mesma lei), considerando que a água é definida legalmente como um ¿recurso natural limitado¿ (Lei 9.433/97, art. 1º, II), e que a Política Nacional de Recursos Hídricos tem entre seus objetivos ¿assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos¿ e ¿a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável¿ (art. 2º, I e II, da mesma ¿Lei das Águas¿), razão pela qual o Decreto 7.217/2010, art. 18, parágrafo único dispõe que ¿a prestação de serviços públicos de saneamento básico deverá ser realizada com base no uso sustentável dos recursos hídricos¿. 4. Considerada a diversidade de natureza e finalidade jurídicas, não há nenhuma contradição em determinar à concessionária que observe o consumo efetivamente medido no hidrômetro, abstendo-se de multiplicar a tarifa mínima pelo número de economias do condomínio, mas leve em conta essas mesmas economias no enquadramento da faixa de consumo para fins de progressividade tarifária. O ¿custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço¿ é, para a distribuidora, rigorosamente o mesmo para um arranha-céu ou para um sobrado: um ramal de ligação. 5. Mesmo que fundada em regulamento da prestação do serviço público ou em contrato administrativo de concessão, a cobrança de tarifa mínima pelo número de economias contra usuários atendidos por um único hidrômetro não constitui ¿engano justificável¿, fazendo incidir plenamente a dobra de restituição de indébito prevista no art. 42, p. único, do CDC. É que data de quase dois decênios a assente jurisprudência desta Corte, ratificada pelo STJ, no sentido da abusividade e consequente ilegalidade dessa fórmula de cobrança. Súmula 175/STJ estadual e precedentes do egrégio STJ. 6. A determinação de discriminação na fatura de informações o consumo medido pela leitura mensal do hidrômetro, o número de economias e o consumo individualizado de cada economia, encontra amparo no art. 1º, da Lei Est. 4.561/2005. 7. Desprovimento ao recurso. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TARIFA MÍNIMA, ECONOMIAS, PROGRESSIVIDADE. 1. Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Ilha fluvial. Rio federal. Lei 9.433/1997, art. 1º, I. Código de águas (Decreto 24.643/1934). Necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Epia/rima. Assentamento de agricultores em ilhas do rio paraíba do sul. Impacto regional. Competência do ibama para o licenciamento. Fundamentação constitucional. Súmula 126/STF. Ausência de indicação de dispositivos violados. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Pretensão de incidência sobre transporte de água em caminhão-tanque. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, e parágrafo único, I e II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF. Incidência, por analogia. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e ambiental. Recurso especial. Usina hidrelétrica. Licenciamento ambiental. Inexistência de perda de objeto. Interesse de agir configurado. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Controvérsia constitucional. Inexistência de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Revisão probatória. Impossibilidade da medida na via especial. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes
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STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Recursos hídricos. Prioridade do abastecimento público. Lei 9.433/1997. Responsabilidade civil do estado por omissão de fiscalização ambiental. Lei 6.938/1981. Dano in re ipsa ao meio ambiente. Construção de imóvel em área de proteção de mananciais. Reservatório guarapiranga. Área non aedificandi. Imputação objetiva e execução subsidiária. Mudanças climáticas. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito processual civil e civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Direito às águas. CCB/2002, art. 1.293. Direito de vizinhança. Propriedade. Função social. Restrições internas. Passagem de águas. Obrigatoriedade. Requisitos. Água. Bem de domínio público. Uso múltiplo. Lei 9.433/2005, art. 1º, I e IV. Prévia indenização. Desprovimento. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Falta de prequestionamento de dispositivos tido como contrariados. Súmula 211/STJ. Escassez de recursos hídricos. Perda de safra. Indenização por danos materiais. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/32. Inteligência do recurso especial 1.251.993/pr submetido ao rito dos representativos de controvérsia. Caracterização de danos materiais. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes
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TJRJ Meio ambiente. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Utilização de fonte alternativa de água. Poço artesiano. Outorga de direito de uso. Disponibilidade de rede pública. Hermenêutica. Conflito de direitos. Meio ambiente e atividade econômica. Ponderação. Prevalência do primeiro. Lei 9.433/1997, arts. 1º e 12, § 1º. Lei 11.445/2007, art. 45, §§ 1º e 2º. CF/88, arts. 21, XIX e 22, IV, 23, XI Mais detalhes
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TJRJ Condomínio em edificação. Administrativo. Ação de obrigação de não fazer. Vedação de utilização de água oriunda de poço artesiano. Exorbitância do poder regulamentar. Lei 9.433/97, arts. 1º e 2º. Lei 11.445/2007, art. 45. Mais detalhes
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