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Lei 9.434, de 04/02/1997, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:

Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

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