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Lei 9.434, de 04/02/1997, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 8.489, de 18/11/1992, e o Decreto 879, de 22/07/1993.

Brasília, 04/02/97. Fernando Henrique Cardoso

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