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Lei 9.469, de 10/07/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

Parágrafo único - As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. União como interveniente, na forma do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Possibilidade de pretensão judicial que, em tese, seja contrária à da empresa pública ré. Responsabilização da caixa econômica federal. Inobservância dos requisitos legais para a celebração do contrato de mútuo, com cláusula de FGTS. Discussão que deve ser travada em ação própria. Tema 323/STJ. Recebimento do processo, pelo interveniente, no estado em que se encontra. Provimento negado. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM FUNDAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NO POLO DA DEMANDA. EVENTUAL INTERVENÇÃO ANÔMALA DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA PARA DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento Mais detalhes

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TJSP Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de financiamento de imóvl. Sfh. Fcvs. Apólice pública. Competência da Justiça Federal. Tema 1. 011/STF. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de validade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Decisão que declinou da competência para a Justiça Federal, por entender haver litisconsórcio necessário, vez que a discussão poderá vir a afetar o patrimônio jurídico da Caixa Econômica Federal. Autor/agravante que pretende a declaração de validade de compra e venda de imóvel celebrado com a ré, em que o bem negociado foi adquirido pela segunda por meio de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia com a Caixa Econômica Federal. Existindo garantia na modalidade de alienação fiduciária registrada, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao agente financeiro (CEF). Somente com anuência expressa do credor fiduciário (CEF), o devedor fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. Inteligência da Lei 9.514/97, art. 29 (Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário). Contrato de compra e venda que somente poderia ocorrer com a concordância do credor fiduciário (CEF), havendo portanto o interesse do mesmo no feito, restando escorreito o deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I CF/88, e do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único (lei que dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta). Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO COMUM - CONTRATO DE LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DEMANDA ENTRE PARTICULARES - INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 9.469/97 - NÃO APLICAÇÃO. 1 - Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

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STJ Processual civil. A gravo de instrumento. Ação de indenização em desfavor de seguradora. Apólice pública de seguro habitacional. Fcvs. Ingresso da cef na condição de assistente simples. Competência da Justiça Federal. Tema 1.011/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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