Carregando…

Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 183

Artigo183

Capítulo II - DAS SANçõES PENAIS(Ir para)
Art. 183

- Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 9.472/1997, art. 183. Utilização clandestina de serviço de telecomunicações. Alegada atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Fundamentação adequada. Indulto. Incompetência do STJ para análise. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Rádio comunitária. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E 183, DA LEI 9472/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO AS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL E 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDDA DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA TIPIFICADA na Lei 9.472/97, art. 183, É DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL, COM ESPEQUE NOS arts. 109, IV, C/C art. 21, XII, ALÍNEA ¿A¿, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DE INVALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, A ATIPICIDADE DA CLASSIFICADA NO art. 183, DA LEI GERAL DE COMUNICAÇÕES, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO EM AMBAS AS IMPUTAÇÕES, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA APLICADAS PARA O CRIME DE FURTO, FIXANDO-A NO MÍNIMO LEGAL; A ¿INCONSTITUCIONALIDADE¿ (SIC) DA EXPRESSÃO ¿DE R$ 10.000,00¿ INSERTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO Da Lei 9472/97, art. 183, PARA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA CONFORME O DISCIPLINADO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR ACOLHIDA, EM PARTE, NO TACANTE À IMPUTAÇÃO TIPIFICADA na Lei 9472/97, art. 183. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR A ALUDIDA CONDUTA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. CONDENAÇÃO REMANESCENTE PERMANECE PARCIALMENTE HÍGIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE FURTO DE ENERGIA FORAM COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO PERICIAL CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL DO art. 49, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, art. 44, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Uso de transmissor sem licença da anatel. Prequestionamento não configurado. Ausência de demonstração de violação a dispositivo legal. Maus antecedentes. Tema 150 da repercussão geral do STF. Incidência da súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Alegada justa causa para o oferecimento da denúncia. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Delitos de contrabando e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Ofensa a norma constitucional. Inadequação. Ausência de prequestionamento. Acordo de não persecução penal. Anpp. Denúncia recebida. Inviabilidade. Provas subm etidas ao contraditório diferido. Não ofensa ao CPP, art. 155. CPP. Aplicação do princípio da insignificância. Crime da Lei 9.472/97, art. 183. Impossibilidade. Aplicação do princípio da consunção. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Crime da Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 606/STJ. STJ. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corp us. Crime da Lei 9.472/97, art. 183, caput (desenvolver clandestinamente atividades de teleomunicação). Reconhecimento da abolitio criminis. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação clandestina de atividade de telecomunicação. Tipicidade da conduta. Delito formal. Inteligência da Súmula 606/STJ. Existência de fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Desprovimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos de declaração no agravo regimental na revisão criminal. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Princípio da insignificância. Não incidência. Súmula 606/STJ. Vícios inexistentes. Mera rediscussão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?