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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Compete ao Conselho Diretor:

I - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência;

II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;

III - propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais de telecomunicações;

IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência;

V - aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público, obedecendo ao plano aprovado pelo Poder Executivo;

VI - aprovar o plano geral de autorizações de serviço prestado no regime privado;

VII - aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência e extinção, em relação às autorizações para prestação de serviço no regime privado, na forma do regimento interno;

VIII - aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas;

IX - aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações, na forma em que dispuser o regimento interno;

X - aprovar o regimento interno;

XI - resolver sobre a aquisição e a alienação de bens;

XII - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único - Fica vedada a realização por terceiros da fiscalização de competência da Agência, ressalvadas as atividades de apoio.

STJ Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Competência legislativa municipal. Estações de rádio base. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STF. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não caracterizada. Procon. Falha na prestação do serviço. Alegação de caso fortuito. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Alegação de falta de prova da infração no processo administrativo. Súmula 7/STJ. Proporcionalidade do valor fixado. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRJ Consumidor. Prestação de serviços. Fornecimento de serviços de TV a cabo. Cobrança por pontos extras. Resolução ANATEL 528/2009, art. 29. Mitigação. CDC, art. 51, IV. Lei 8.977/1995, art. 2º. Lei 9.472/1997, art. 22. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Telecomunicação. Comunicações. Lei 9.472/1997. Controle concentrado. Admissibilidade parcial da ação direta de inconstitucionalidade e deferimento em parte da liminar ante fundamentos retratados nos votos que compõem o acórdão. Mais detalhes

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