Carregando…

Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 83

Artigo83

Art. 83

- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei 2.004, de 03/10/1953.

Lei 2.004, de 03/10/1953 (Petrobrás. Monopólio do Petróleo).

Brasília, 06/08/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende - Raimundo Brito - Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO caput DO ART. 48-A)
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo I. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

 

Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015


(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano 2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operaçõesde embarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A)
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo II. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).


Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operaçõesde embarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
ANEXO III
(Anexo III à Lei 9.478, de 6/08/1997)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º)
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 2º (Acrescenta o Anexo III. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).


Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes3229262422202020
Municípios produtores confrontantes55555544
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estadose o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE deque trata o art. 159 da Constituição10111212,513,514,51515
Fundo Especial, a ser distribuído entre osmunicípios de acordo com as regras do rateio do FPM de quetrata o art. 159 da Constituição10111212,513,514,51515
União4344454646464646
Total100100100100100100100100
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?