Capítulo VII - DA DESISTÊNCIA E SUSTAÇÃO DO PROTESTO (Ir para)
Art. 16- Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
TJRS RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO APONTAMENTO. DEVER DO APRESENTANTE EM RETIRAR O TÍTULO PREVIAMENTE À LAVRATURA DO PROTESTO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEI 9.492/97, art. 16. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. IMEDIATIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E AOS IMPERATIVOS JURÍDICOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Irresignação. Deficiência. Cadin estadual. Exclusão. Norma local. Exame. Impossibilidade. Protesto. Sustação. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes
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