Art. 133
- É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único - O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2016).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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