- Crime de trânsito. Multa reparatória. Reparação mínima.
- A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do CP, sempre que houver prejuízo material resultante do crime. [[CP, art. 49.]]
§ 1º - A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
§ 2º - Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal. [[CP, art. 50. CP, art. 51. CP, art. 52.]]
§ 3º - Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.
1.628/RJ/TJRJ (Responsabilidade civil. Sentença criminal. Reparação mínima à vítima. Ofensa ao princípio da correlação. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CPP, art. 63, parágrafo único e CPP, art. 387, IV. CTB, art. 297. Lei 9.605/1998, art. 20).
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CPP, art. 387, IV (reparação civil do dano)
CP, art. 50, e ss (Pena de multa. Pagamento).
CP, art. 49 (Pena de multa).
CPP, art. 37, IV (Danos. Reparação mínima).