- Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 06/06/1990, independentemente de sua localização:
Decreto 99.274, de 06/06/1990, art. 27 (Regulamenta a Lei 6.902, de 27/04/81, e a Lei 6.938, de 31/08/81, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente)Lei 6.902, de 27/04/1981 (Meio ambiente. Criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º - Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
Lei 9.985, de 18/07/2000 (Nova redação ao § 1º)Redação anterior: [§ 1º - Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.]
§ 2º - A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
Lei 9.985, de 18/07/2000 (Nova redação ao § 2º)Redação anterior: [§ 2º - A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.]
§ 3º - Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
STJ Direito penal e processual penal. Ação penal. Denúncia pela prática de crimes ambientais. Crimes de causar dano direto à unidade de conservação. Lei 9.605/98, art. 40. Crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Competência desta corte. Foro por prerrogativa de função. Membro do MPu que oficia perante tribunais. Atipicidade da conduta não verificada. Presença de justa causa. Construção de açude. Supressão de vegetação em área de proteção ambiental. Prescrição. Não ocorrência. Causa de aumento. Necessidade de instrução penal. Valor estimado para regeneração da área. Laudo realizado por peritos. Recebimento da denúncia. Mais detalhes
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TJSP Crime ambiental. Dano à Unidade de Conservação (Lei 9.605/98, art. 40, caput). Preliminar inconsistente. Alegação de violação à ampla defesa por ausência de laudo pericial atestando dano ao meio ambiente. Inocorrência. Dano ambiental devidamente demonstrado. Ampla oportunização de produção de provas pelas partes. Preliminar rejeitada. Mérito. Dano à unidade de conservação com construção de edificação sem autorização do órgão ambiental. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares Ambientais. Confissão em Juízo, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Conduta típica, plenamente. Apenamento adequado, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo improvido, rejeitada a preliminar Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, art. 40, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO: Mais detalhes
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TJSP Apelações. Crime contra a flora. Sentença que condenou os apelantes como incursos na Lei 9.605/98, art. 40. Recursos da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos acusados pelo crime contra o meio ambiente. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Cenário que não permite a aplicabilidade do princípio da insignificância. 3. Não configurado erro de tipo. 4. Sanções que não comportam alteração. Recursos improvidos Mais detalhes
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TJSP Preliminar - Indicativo do i. Procurador de Justiça - Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime previsto na Lei 9.605/98, art. 48 - Impossibilidade - Lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença que não superou três anos - Processo suspenso na forma do CPP, art. 366. Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48 - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por fragilidade de provas - Inviabilidade - Condenação mantida. Recurso improvido Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Mais detalhes
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TJSP CRIME CONTRA A FLORA. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Sentença que absolveu o réu da imputação referente ao crime previsto na Lei 9.605/98, art. 40. Recurso do Ministério Público pleiteando a condenação. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Declaração de extinção da punibilidade, prejudicado o apelo Mais detalhes
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TJSP Apelação. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 40) e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição por ausência de provas e atipicidade da conduta. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas por meio dos elementos de prova documental, pericial e oral constantes nos autos, demonstrando que o apelante foi surpreendido enquanto cortava palmitos da espécie juçara, ameaçado de extinção, em área de unidade de conservação de parque estadual, já tendo extraído onze hastes de palmito, além de ser flagrado em poder de uma espingarda com numeração raspada e quatro munições de calibre 36. Dano ambiental identificado por estudo técnico. Condenação mantida. Penas já fixadas no piso. Regime inicial aberto. Substituição da reprimenda corporal por pena alternativa. Sentença mantida. Apelo defensivo improvido Mais detalhes
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