- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
Lei 12.305, de 02/08/2010 (Nova redação ao § 1º)I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
Redação anterior: [§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.]
§ 2º - Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
§ 3º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EX OFFICIO: REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus julgamento monocrático. Ausência de nulidade. Princípio da colegialidade observado. Crimes ambientais. Lei 9.605/1998, art. 54 e Lei 9.605/1998, art. 56. Condutas autônomas. Inaplicabilidade da consunção. Falsidade ideológica. CP, art. 299. Dilação probatória. Impossibilidade de exame na via eleita. Aditamento da denúncia.. Novatio legis in mellius inocorrência. Agravo regimental não provido. É legítima a prolação de decisão monocrática pelo relator nos termos Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Recurso ordinário. Crime ambiental. Citação por edital. Esgotamento de diligências. Recurso improvido. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.176/91, art. 1º, I E LEI 9.605/98, art. 56, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO EM QUE SE REJEITA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Mais detalhes
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TJSP CRIME AMBIENTAL E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA - Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA CONTRA PESSOA JURÍDICA. CRIME AMBIENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE NORMA COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ Mandado de segurança em matéria penal manejado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de restituição dos botijões de gás apreendidos no estabelecimento empresarial revendedor de tais bens, cujo sócio responde pela prática do crime previsto na Lei 9.605/98, art. 56, no bojo do processo primitivo. Impetrante que sustenta que a decisão atacada contém fundamentação inidônea, pois os botijões de gás já foram periciados e não mais interessam ao processo penal (CPP, art. 118), além de enaltecer o prejuízo econômico suportado e que eventuais irregularidades foram sanadas. Caso dos autos em que se evidencia si et in quantum, que o Requerente, na condição de sócio da «Eskina do gás revendedor de gás Ltda», armazenou 88 (oitenta e oito) botijões de GLP, ao dispor as unidades em posicionamento irregular e sem observância da legislação pertinente, incorrendo, em tese, em infração aa Lei 9.605/98, art. 56. Diligência policial ocorrida em 5.7.2019, que efetivou a apreensão dos citados botijões de gás. Requerente que aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, estando ainda em fase de cumprimento. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, inexistindo ilegalidade a ser sanada, já que os bens apreendidos estão vinculados à prática ilícita a qual o Requerente é acusado. Advertência do STJ no sentido de que «a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi usado como instrumento do crime, conforme as exigências postas nos arts. 120, 121 e 124 do CPP, c/c o art. 91, II, do CP», «independentemente de ser a sentença extintiva da pretensão punitiva ou mesmo absolutória". Perícia nos bens objetos do crime que não esvaziam a necessidade de se manter a retenção judicial. Alegação defensiva no sentido de ter cessado eventual irregularidade administrativa na disposição dos botijões que careceu de comprovação, já que os documentos apresentados foram emitidos à época da apreensão. Denegação da segurança. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 1º, I, DA LEI 8.176/1991 E 56, DA LEI 9.605/1998, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. I. Mais detalhes
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