- As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X - (VETADO).
XI - restritiva de direitos.
§ 1º - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
§ 2º - A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
§ 3º - A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 4º - A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ 5º - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 6º - A apreensão e destruição referidas nos incs. IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.
§ 7º - As sanções indicadas nos incs. VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.
§ 8º - As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.
STJ Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ambiental. Auto de infração. Alegação de afronta ao art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981 e aa Lei 9.605/98, art. 72, § 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Alegação de incompetência do ibama para o auto de infração e de ausência de motivação concreta para o ato administrativo. Inversão do julgado. Aplicação da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO NATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PARA AFASTAR O NEXO CAUSAL. ADVERTÊNCIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno. Recurso especial. Conversão da penalidade de multa em prestação de serviços. Razoabilidade e discricionariedade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Multa ambiental. Competêcia da polícia militar para a lavratura do auto de infração. Matéria decidida com base na interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Incidência. Atribuição do instituto estadual de florestas para a cobrança da multa. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.605/1998, art. 72, caput e § 3º. Prévia advertência à aplicação da sanção administrativa. Tema 1.159/STJ. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração cabível. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Denúncia que imputa a prática de grave exposição a perigo da saúde pública e do meio ambiente. Abuso e maus tratos de animais. Búfalas da raça murrah. Decisão de primeiro grau que determinou o perdimento dos animais. Incidência da Lei 9.605/1998, art. 25 e da Lei 9.605/1998, art. 72, IV . Mandamus impetrado por espólio. Ausência de patente ilegalidade ou de teratologia do decisum. Manutenção pela corte estadual e por decisão monocrática no STJ. Decisão do magistrado fundamentada na legislação ambiental, jurisprudência e doutrina. Perdimento aplicável administrativamente. Hermenêutica da norma ambiental condizente com a sua finalidade social. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito ambiental. Infrações administrativas. Aplicação da pena de multa sem prévia imposição da penalidade de advertência. Validade. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito ambiental. Infrações administrativas. Aplicação da pena de multa sem prévia imposição da penalidade de advertência. Validade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ambiental. Ação anulatória. Multa administrativa. Auto de infração desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame da divergência jurisprudência prejudicada. Não realização do cotejo analítico. Mais detalhes
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