Capítulo IV - DOS CONTRATOS DE LICENçA DE USO, DE COMERCIALIZAçãO E DE TRANSFERêNCIA DE TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 9º- O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
Parágrafo único - Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA - SFTC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MONITORAMENTO DE TRÁFEGO E RESPECTIVA PROTEÇÃO. SERVIÇOS QUE SE RELACIONAM COM A ATIVIDADE FIM DE TELECOMUNICAÇÕES. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARE, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA AOS USUÁRIOS DE ACESSO À INTERNET, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA LICENÇA OU NOTA FISCAL. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO É SUFICIENTE PARA O ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO NA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL (ISS). DESPROVIMENTO. 1. Mais detalhes
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TJSP Direito autoral. Responsabilidade Civil. Dano material. Contrafação. «Software». Proteção ao direito autoral. Utilização, por empresa, de cópias ilegítimas de programas de computador. Não comprovação das licenças de uso de seis programas. Prova pericial clara que enfrentou todos os argumentos da defesa e demonstrou efetiva violação aos direitos autorais. Utilização de «software» deve ser comprovada por contrato de licença ou documento fiscal abrangendo a aquisição do programa, nos termos do Lei 9609/1998, art. 9º. Indenizatória procedente. «Quantum» arbitrado de indenização no valor equivalente a dez vezes o número de cópias não autorizadas. Verba honorária fixada em consonância com o decaimento mínimo da autora. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito autoral. Software. Pirataria. Meios de prova. Previsão do Lei 9.609/1998, art. 9º que indica a apresentação do contrato de licença e do documento fiscal como meios hábeis para provar a regularidade do uso programas de computador. Comprovação do negócio jurídico mediante qualquer meio de prova idôneo, ainda que não especificado em lei. Possibilidade. CPC/1973, art. 332. CCB/2002, art. 212. Mais detalhes
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