Carregando…

Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 11

Artigo11

Capítulo II - DA AUTORIA DAS OBRAS INTELECTUAIS(Ir para)
Art. 11

- Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Parágrafo único - A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Direitos autorais. Contrato sob encomenda. Pessoa jurídica. Titular de direitos do autor. Possibilidade. Direito à indenização. Obra utilizada sem a devida autorização. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?