Capítulo V - DA UNIDADE DE CARGA (Ir para)
Art. 24- Para os efeitos desta Lei, considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.
Parágrafo único - A unidade de carga, seus acessórios e equipamentos não constituem embalagem e são partes integrantes do todo.
TJSP *Obrigação de fazer - Transporte marítimo - Legitimidade passiva configurada - Carga apreendida pela autoridade aduaneira - Liberação dos contêineres - Necessidade - Inteligência da Lei 9.611/98, art. 24 - Contêiner constitui equipamento que permite a reunião ou unitização de mercadorias a serem transportadas, não se confundindo com embalagem ou acessório da mercadoria transportada - Liberação necessária - Sentença de procedência - Decisão correta - Recurso improvido. Mais detalhes
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TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer para desova de unidade física de container - Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora - Inconformismo justificado - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Teoria da Asserção - Mérito - Autonomia do container em relação às mercadorias, o qual é considerado unidade de transporte (Lei 9.611/98, art. 24) - Entendimento do C.STJ - Impossibilidade de retenção do cofre de carga em razão da apreensão, ainda que provisória, da mercadoria importada pela autoridade alfandegária - Ré que tem dever de guarda das mercadorias do importador em suas dependências, sem utilização do container - Impossibilidade de retenção do container - Desova da mercadoria que independe de prévia autorização - Precedentes - Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes
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TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Transporte marítimo de mercadorias. Pedido de desunitização de contêiner antes do desembaraço aduaneiro, direcionado à terminal alfandegado do Porto de Santos. Terminal alfandegado que solicitou prévia autorização à Receita Federal, nos termos do art. 10, XIX, da Portaria 7 de 28.01.2021, expedida pela ALF/STS (Alfândega de Santos). Autorização negada por auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ilegitimidade passiva ad causam do terminal alfandegado réu. Administradora de local ou recinto alfandegado que está submetida à observância da normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB 143 de 11.02.2022. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, da Alfândega de Santos, cujo art. 1º determina a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido objeto de apreensão, independentemente de prévia autorização da Alfândega, inaplicável ao caso, pois a retenção não decorreu de apreensão, mas sim da tramitação de desembaraço aduaneiro que dependia da prestação de esclarecimentos pela importadora. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, editada no contexto do grande número de casos de abandono de cargas apreendidas, em prejuízo dos transportadores marítimos, que se viam privados de seus contêineres. Ainda que se questione a legalidade do art. 10, XIX, da Portaria ALS/STS 7/2021, em face da Lei 9.611/98, art. 24, a demanda judicial haveria de ser direcionada contra quem tinha efetivo poder decisório, no caso, o auditor fiscal federal agropecuário. Parte autora que tinha conhecimento da normativa incidente ao caso, tanto que formulou pedido de desunitização ao auditor da Receita, por intermediação da parte ré. Desunitização procedida por força de tutela antecipada que prejudica o objeto da ação, mas não impede o reconhecimento da ilegitimidade do réu, com imposição dos encargos sucumbenciais à autora importadora. Sentença de procedência reformada, para extinguir o processo com fundamento no CPC, art. 485, VI. Recurso do terminal alfandegado provido Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aduaneiro. Liberação da unidade de carga (contêiner). Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes
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TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Lei 6.288/1975, arts. 2º, parágrafo único e 3º. Lei 9.611/1998, art. 24. CCB/2002, art. 746. Mais detalhes
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TJRJ Transporte de mercadorias. Demurrage. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista tratar-se de obrigação líquida representada por instrumento particular. Inaplicabilidade, ao transporte unimodal, das regras excepcionais que disciplinam o transporte multimodal. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 9.611/1998, art. 22 e Lei 9.611/1998, art. 24. CCom, art. 449. CCB/2002, arts. 206, § 3º e § 5º, I, V e 743, e ss. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Apreensão de carga abandonada. Retenção de container. Inexistência de fundamento legal. Lei 6.288/75, art. 3º. Lei 9.611/98, art. 24. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Tributário. Aduaneiro. Mandado de segurança. Perdimento de mercadoria por abandono. Apreensão do contêiner (unidade de carga). Alegada violação do Lei 9.611/1998, art. 24, parágrafo único. Inocorrência. Inexiste relação de acessoriedade entre o contêiner e a mercadoria nele transportada. Exegese do CCB/2002, art. 92. Lei 9.611/98, arts. 24, parágrafo único e 29. Lei 6.288/75, art. 3º. CF/88, art. 5º, XLV. Decreto-lei 37/66, art. 96, I e II. Mais detalhes
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STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação de cobrança. Atraso na devolução de «containers» («demurrages»). Sobreestadia. Decreto 80.145/77, art. 5º. CCom, art. 449, III. Aplicação. Lei 9.611/98, art. 24. Mais detalhes
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