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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 94

Artigo94

Art. 94-A

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os procedimentos de sua aplicação.

Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 1º (Acrescenta o artigo).

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Natureza da contribuição à fenapaf como cide. Lei 9.615/1998, art. 57, II (Lei pelé). Tema constitucional. Regulamentação vio Decreto para a sua cobrança. Desnecessidade. Interpretação da Lei 9.615/1998, art. 94-A, à luz do CTN, art. 96, CTN, art. 101, I e CTN, art. 105. Mais detalhes

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