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Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos:

Lei 10.852, de 29/03/2004 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 152, de 23/12/2003).

I - decadencial de 10 anos para sua constituição, mediante lançamento; e

II - prescricional de 5 anos para sua exigência, contados do lançamento.

Redação anterior (da Lei 9.821, de 23/08/99): [Art. 47 - Fica sujeita ao prazo de decadência de 5 anos a constituição, mediante lançamento, de créditos originados em receitas patrimoniais, que se submeterão ao prazo prescricional de 5 anos para sua exigência.]

Lei 9.821, de 23/08/99 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.787, de 29/12/1998).

§ 1º - O prazo de decadência de que trata o caput conta-se do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União ou por solicitação do interessado das circunstâncias e fatos que caracterizam a hipótese de incidência da receita patrimonial, ficando limitada a cinco anos a cobrança de créditos relativos a período anterior ao conhecimento.

§ 2º - Os débitos cujos créditos foram alcançados pela prescrição serão considerados apenas para o efeito da caraterização da ocorrência de caducidade de que trata o parágrafo único do art. 101 do Decreto-Lei 9.760/1946, com a redação dada pelo art. 32 desta Lei. [[Lei 9.636/1998, art. 32. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101.]]

Redação anterior (original): [Art. 47 - Prescreve em 5 anos os débitos para com a Fazenda Nacional decorrentes de receitas patrimoniais.
Parágrafo único - Para efeito da caducidade de que trata o art. 101 do Decreto-lei 9.760/1946 serão considerados também os débitos alcançados pela prescrição.] [[Decreto-lei 9760/1946, art. 101.]]

STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Ciência da União. Exigibilidade do crédito. Período anterior ao conhecimento inferior a cinco anos. Tema 1.142. Prazo decadencial de 10 anos previsto na/STJ Lei 10.852/2004 aplicável aos prazos em curso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Laudêmio. Decadência. Inocorrência.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e financeiro. Royalties do petróleo. Direito reconhecido na origem. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Pagamento retroativo aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Dispositivos legais não analisados na origem. Inovação recursal. Preclusão. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos legais tidos por violados que não possuem comando normativo apto ao acolhidamento da pretensão recursal. Súmula 284/STF. Divergência interpretativa prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Taxa anual por hectare (tah). Sucessão de Leis no tempo. Prescrição e decadência. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância. Mais detalhes

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