Carregando…

Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 02/09/1998 e 01/01/1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 35 - Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada ao consumidor com contrato já em curso a possibilidade de optar pelo sistema previsto nesta Lei.]

§ 1º - Sem prejuízo do disposto no art. 35-E, a adaptação dos contratos de que trata este artigo, deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS. [[Lei 9.656/1998, art. 35-E.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - No prazo de até 90 dias a partir da obtenção da autorização de funcionamento prevista no art. 19, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde adaptarão aos termos desta legislação todos os contratos celebrados com seus consumidores.] [[Lei 9.656/1998, art. 19.]]

§ 2º - Quando a adaptação dos contratos incluir aumento de contraprestação pecuniária, a composição da base de cálculo deverá ficar restrita aos itens correspondentes ao aumento de cobertura, e ficará disponível para verificação pela ANS, que poderá determinar sua alteração quando o novo valor não estiver devidamente justificado.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - A adaptação dos contratos a que se refere o parágrafo anterior não implica prejuízo ao consumidor no que concerne à contagem dos períodos de carência, dos prazos para atendimento de doenças preexistentes e dos prazos de aquisição dos benefícios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados os limites de cobertura previstos no contrato original.] [[Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31.]]

§ 3º - A adaptação dos contratos não implica nova contagem dos períodos de carência e dos prazos de aquisição dos benefícios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados, quanto aos últimos, os limites de cobertura previstos no contrato original. [[Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 4º - Nenhum contrato poderá ser adaptado por decisão unilateral da empresa operadora.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 5º - A manutenção dos contratos originais pelos consumidores não-optantes tem caráter personalíssimo, devendo ser garantida somente ao titular e a seus dependentes já inscritos, permitida inclusão apenas de novo cônjuge e filhos, e vedada a transferência da sua titularidade, sob qualquer pretexto, a terceiros.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 6º - Os produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, contratados até 01/0199, deverão permanecer em operação, por tempo indeterminado, apenas para os consumidores que não optarem pela adaptação às novas regras, sendo considerados extintos para fim de comercialização. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 6º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 7º - Às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não-optantes pela adaptação prevista neste artigo, fica assegurada a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 7º)

§ 8º - A ANS definirá em norma própria os procedimentos formais que deverão ser adotados pelas empresas para a adaptação dos contratos de que trata este artigo.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 8º. Antigo § 7º da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE NÃO ADAPTADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDEDOU O RÉU/APELANTE A PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DO ATUAL PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL DE TITULARIDADE DO PRIMEIRO AUTOR QUE TEM O SEGUNDO AUTOR COMO DEPENDENTE, FIM DE QUE CADA UM SEJA TITULAR DE UMA APÓLICE INDIVIDUAL, MANTENDO-SE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DA APÓLICE ORIGINÁRIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), INICIALMENTE LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Apelação Cível. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer com pedido de reparação de danos morais. Autor que pretende assumir a posição de titular de plano de saúde anteriormente contratado por sua falecida genitora, do qual era há décadas dependente, arcando com os custos integrais do convênio, além da reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência determinando-se a manutenção do plano de saúde em benefício do Autor, mas sem outorgar-lhe a titularidade do contrato. Pretensão de reforma da sentença com vistas à (i) efetivação da condição de titular, com imediato início do pagamento das cotas e afastamento da remissão oferecida pela seguradora pelo prazo de 5 (cinco) anos; e (ii) fixação de verba compensatória por danos morais. Incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Contrato de seguro saúde firmado no ano de 1973 pelos genitores do Autor, não adaptado à Lei 9.656/98. Prevalência das disposições contratuais. Lei 9.656/1998, art. 35, § 5º não veda a continuidade do contrato em relação aos beneficiários dependentes. Ao revés, o dispositivo permite a manutenção do contrato aos dependentes já inscritos. Incidência da Súmula Normativa 13, da ANS. Precedentes do STJ e desta Corte. Cessação do oferecimento e venda de planos individuais que não impede a continuidade da relação entre o Apelante e a Apelada. Provimento do recurso apenas para autorizar a transferência da titularidade do Apelante tal como pretendido na inicial, entregando-lhe o ônus do pagamento dos valores das contraprestações imediatamente. Danos morais inexistentes. Fatos narrados que não são suficientes a configurar violação aos direitos da personalidade da parte. Apelante que jamais esteve perto de ficar sem o fornecimento do serviço. Ausência de provas do desvio produtivo. Sucumbência recíproca mantida. Conhecimento e parcial provimento do apelo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO GRUPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE CONSTATADA. DANOS MATERIAIS. DEVER DE RESTITUIR. INCLUSÃO DE NOVO SEGURADO. VIABILIDADE. - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE ESTAR O AUTOR SOB FASE DE CARÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA SEGURADORA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. CIRURGIA BARIÁTRICA COMO PROCEDIMENTO ESSENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - INTELIGÊNCIA DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 370. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE COM FORTES DORES ABDOMINAIS ATENDIDO FORA DA BASE GEOGRÁFICA DO PLANO DE SAÚDE RECEBEU DIAGNÓSTICO DE LITÍASE RENAL E URETEROLITÍASE, SENDO RECOMENDADA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RECUSA DE COBERTURA DA RÉ PORQUE O MUNICÍPIO NÃO PERTENCERIA À ÁREA DE ABRANGÊNCIA CONTRATADA - POSTERIOR CONSULTA POR TELEMEDICINA POR MÉDICO CREDENCIADO QUE CONFIRMOU O DIAGNÓSTICO E NÃO RECOMENDOU O RETORNO DO AUTOR AO MUNICÍPIO DE COBERTURA CONTRATUAL - INOBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE SEGUE OS CONTORNOS DO LEI 9.656/1998, art. 35, «C» - RECUSA INJUSTIFICADA - INDEMONSTRADA A METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA O REEMBOLSO DE DESPESAS QUE DEVERÁ SER INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. PRETENSÃO DEDUZIDA POR CONSUMIDOR MENOR EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEMORA EXCESSIVA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE TROCA DE CÂNULA TRAQUEAL (TRAQUEOSTOMIA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E À DIGNIDADE HUMANA DA VÍTIMA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM REPARATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS COM O TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO DE DANO HIPOTÉTICO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMEIRO RECURSO (DO AUTOR) PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO (DA RÉ), NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA SEGURADORA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?