Carregando…

Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Para obter a autorização de funcionamento a que alude o inc. I do art. 5º, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer as seguintes exigências:] [[Lei 9.656/1998, art. 5º.]]

I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 6.839, de 30/10/1980; [[Lei 6.839/1980, art. 1º.]]

Lei 6.839, de 30/10/1980 (Conselho Profissional. Registro)

II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

§ 1º - São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incs. VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2º do art. 1º. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001 (Renumera com nova redação o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas:
I - nos incs. I a V do caput, as operadoras de seguros privados a que alude o inc. lI do § 1º do art. 1º;
II - nos incs. VI e VII do caput, as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, definidas no § 2º do art. 1º.] [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

§ 2º - A autorização de funcionamento será cancelada caso a operadora não comercialize os produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, no prazo máximo de 180 dias a contar do seu registro na ANS. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001)

§ 3º - As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.177-43, de 27/07/2001)

a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;

b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;

c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;

d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.

TJRJ DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO APÓS O PRAZO PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30. MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA DA COBERTURA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. PACIENTE EM TRATAMENTO PARA DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1082 DO STJ. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A EFETIVA ALTA MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. TEMA 1082 DO STJ. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA AVENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO EMPRESARIAL POR ADESÃO. TEMA 1082 DO STJ. ESPOSA DO AUTOR EM TRATAMENTO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO CARDIOVASCULAR COMO TRATAMENTO ADJUNTO CLÍNICO. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA AVENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO PLANO REJEITADA. TESE DO TEMA 1.082/STJ APLICADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO DURANTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. RESTABELECIMENTO TARDIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de odontologia. Registro. Interpretação sistemática da Lei 9.656/1998, da Lei 6.839/1980 e da Lei 4.324/1964. Obrigação de fazer. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?