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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

STJ Administrativo. Implantação de registro de ponto eletrônico. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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