Art. 1º-A
- Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.
Lei 11.941, de 27/05/2009 (Acrescenta o artigo).STJ Processual civil e administrativo. Multa ambiental. Execução fiscal. Cda. Dívida não-tributária. Prescrição. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Provimento parcial do recurso. Mais detalhes
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