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Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

STJ Administrativo. Aduaneiro. Recurso especial repetitivo. Processo administrativo. Infração à legislação aduaneira. Prescrição intercorrente. Lei 9.873/99, art. 1º, § 1º. Incidência do comando legal nos processos de apuração de infrações de natureza administrativa (não tributária). Definição da natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira que se faz a partir do exame da finalidade precípua da norma infringida. Fixação de teses jurídicas vinculantes. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Mais detalhes

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