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Lei 9.960, de 28/01/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

STF Tributário e constitucional. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Superintendência da zona franca de manaus (suframa). Cobrança da taxa de serviços administrativos, instituída pelo Lei 9.960/2000, art. 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo acórdão embargado, em processo submetido ao regime da repercussão geral. Modulação temporal dos efeitos da decisão. Indeferimento. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Taxa. Suframa. Inconstitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 891. Reafirmação da jurisprudência. Recurso extraordinário com agravo. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Cobrança da taxa de serviços administrativos, instituída pelo Lei 9.960/2000, art. 1º. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 145, II e § 2º e 150, I. Decreto-lei 288/1967, art. 24, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. Mais detalhes

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