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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O IBAMA elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro.

Parágrafo único - O Ibama incentivará os competentes órgãos estaduais e municipais a elaborarem relações equivalentes abrangendo suas respectivas áreas de jurisdição.

STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Conflito de competência. Crime ambiental contra flora ameaçada de extinção. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido. Tema 648/STF. CF/88, art. 109, IV; Lei 9.605/1998, art. 38; Lei 9.605/1998, art. 38-A; Lei 9.985/2000, art. 53. Mais detalhes

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