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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 1º - A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2º - É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3º - A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4º - Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

STJ Processual civil e ambiental. Poluição hídrica. Presunção de legalidade e veracidade de auto de infração ambiental. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Unidade de conservação. Estação ecológica carijós. Proteção de restinga e manguezais. Lei 9.985/2000, art. 8º, I, e Lei 9.985/2000, art. 9º. Estação de tratamento sanitário - ete de canasvieiras. Multa administrativa imposta pelo instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio. Lei complementar 140/2011. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Súmula 7/STJ e súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPTU. Meio ambiente. Unidade de conservação integral. Processo civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e», CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Incidência de IPTU sobre imóvel particular situado integralmente em unidade de conservação integral. Estação ecológica. Limitação administrativo no caso concreto que impõe restrição do proprietário ao exercício do domínio útil. Não caracterização da hipótese de incidência do CTN, art. 34. Área considerada rural. Não cabimento de IPTU, mas itr. Competência tributária exclusiva da União. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Lei 9.985/2000, art. 49 Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação popular. Estação ecológica. Elaboração de plano de manejo e desapropriação de áreas privadas em seu interior. Mais detalhes

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TJRJ Administrativo. Desapropriação. Imissão provisória na posse determinada pelo juízo de origem. Meio ambiente. Estação Ecológica de Guaxindiba. Posse e domínio público. Necessidade de procedimento de desapropriação. Mesmo que se entenda, em interpretação literal, que ao Poder Público basta alegar a urgência, tal requisito deve ser compreendido de forma sistemática. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. CF/88, art. 5º, XXIV. Mais detalhes

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