- Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
STJ Processual civil. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios (fpm). Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação a Lei 10.180/2001, art. 11, I, Lei 10.180/2001, art. 12, VIII, Lei 10.180/2001, art. 14 e Lei 10.180/2001, art. 17, I e ao CCB/2002, art. 233. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes
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