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Lei 10.188, de 12/02/2001, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.

STJ Recurso especial. Ação declaratória. Reconvenção. Reintegração de posse. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Programa de arrendamento residencial (par). Cessão de posição contratual pelo arrendatário. Possibilidade. Requisitos de validade. Ausência. Flexibilização dos critérios pela CEF. Impossibilidade. Esbulho possessório. Configuração. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Vícios de construção de imóveis. Programa de arrendamento residencial (par). Responsabilidade da caixa econômica federal. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Contrato de arrendamento residencial com cláusula resolutória expressa. Inadimplemento. Esbulho possessório. Possibilidade. Notificação prévia. Necessidade. Aplicação subsidiária da legislação pertinente ao arrendamento mercantil (Lei 10.188/2001, art. 10). Incidência, na espécie, da Súmula 369 da súmula/STJ. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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