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Lei 10.192, de 14/02/2001, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Revogam-se os §§ 1º e 2º do CCB/1916, art. 947 do Código Civil, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 8.542, de 23/12/1992, e o art. 14 da Lei 8.177, de 01/03/1991. [[Lei 8.542/1992, art. 1º. Lei 8.177/1991 art. 14.]]

Congresso Nacional, em 14/02/2001; Senador Antonio Carlos Magalhães

TST Limitação da condenação à vigência das normas coletivas. Mais detalhes

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TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. Súmula 51/TST e Súmula 277/TST. CLT, art. 614. Lei 8.542/92, art. 1º, § 1º. Lei 10.192/2001, art. 18. Mais detalhes

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