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Lei 10.209, de 23/03/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

Parágrafo único - O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 22 (Nova redação ao parágrafo. Origem da Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021, art. 17).

Redação anterior (da Lei 10.561, de 13/11/2002): [Parágrafo único - O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque.]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte.]

TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Transporte Rodoviário de Carga. Vale-Pedágio. Indenização por Danos Materiais. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Nextrans Transportes Ltda. contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, referente ao não adiantamento do vale-pedágio pela contratante Emerson Process Management Ltda. em transporte rodoviário de carga realizado entre maio/2012 e abril/2017. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora/apelante tem direito à indenização pela falta de adiantamento do vale-pedágio, conforme previsto na Lei 10.209/2001. III. Razões de Decidir 3. A ré/apelada é parte legítima para compor o polo passivo da lide, conforme a Teoria da Asserção. 4. A autora/apelante se equipara a transportador autônomo, mas não faz jus ao recebimento antecipado do vale-pedágio. 5. A cláusula contratual 4.2.3, que deve ser reputada válida, demonstra que a autora renunciou ao adiantamento do vale-pedágio, prática aceita por longo período, sem objeção, configurando venire contra factum proprium e afronta ao princípio da boa-fé objetiva. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva ad causam deve ser avaliada in status assertionis. 2. A ausência de adiantamento do vale-pedágio, quando acordada contratualmente, não gera direito à indenização. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 18, caput; art. 373, I; art. 422; art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Lei 10.209/2001, art. 2º, parágrafo único; art. 8º; CF, art. 5º, XXXV e LXXVIII; STF, ADI 6031 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 22.05.2020; TJSP, Apelação Cível 1074444-15.2022.8.26.0002, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 07.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1021915-34.2022.8.26.0482, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no AREsp. 2.632.347/SP/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25.11.2024 Mais detalhes

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TJSP Apelação. Contrato de transporte de mercadorias. Cobrança de valores não pagos a título de frete. Nos termos da Lei 10.209/2001, art. 2º, o valor do pedágio não integra o valor do frete contratado. Os usos e costumes comerciais, para se erigirem a fonte de Direito Comercial, não podem contrariar a lei. Não comprovação do tempo de espera para carga e descarga de mercadorias. Afastada a respectiva condenação. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - Mais detalhes

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TJSP Transporte rodoviário de cargas - Vale-pedágio - Autora que foi contratada pela corré «Tindiana Logística e Transportes Ltda.», em 25.4.2018, para realizar o transporte de mercadorias de propriedade da corré «Viterra Brasil S/A.» - Hipótese em que não houve o adiantamento do vale-pedágio pelas rés, em conformidade com os Lei 10.209/2001, art. 2º e Lei 10.209/2001, art. 3º - Caso em que, além de o pedágio haver integrado o valor total do frete, as rés não comprovaram ter efetuado o pagamento do valor correspondente ao pedágio - Autora que, por sua vez, comprovou ter quitado os pedágios necessários à realização do transporte - Autora que faz jus à penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo da autora provido Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Valor de vale-pedágio. Ausência de comprovação de haver sido fornecido vale-pedágio. Infringência do disposto nos Lei 10.209/2001, art. 2º e Lei 10.209/2001, art. 3º. Aplicação da multa prevista no art. 8º da mesma lei. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de desconstituição de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e ressarcimento com pedido de antecipação de tutela. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Análise de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. Ônus da prova. Reexame. Impossibilidade, a princípio, nesta seara recursal. Resolução da antt 2.855/2008. Ato infralegal que não enseja o recurso especial. Agravo interno do sindicarga a que se nega provimento. Mais detalhes

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