Carregando…

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 105

Artigo105

Art. 105

- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência das atividades do Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF para entidades de serviço social autônomas ou do setor privado com atuação congênere.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?