Art. 60
- Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.
Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 43 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).Parágrafo único - As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.
Redação anterior (original): [Art. 60 - Compete à Diretoria exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei à respectiva Agência.
Parágrafo único - A Diretoria aprovará o regimento interno da Agência.]
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