Carregando…

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 78

Artigo78

Art. 78-F

- A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção e não deve ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 45. Não convertido na Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 72): [Art. 78-F - A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção e não deve ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).]

§ 1º - O valor das multas será fixado em regulamento aprovado pela Diretoria de cada Agência, e em sua aplicação será considerado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.]

§ 2º - A imposição, ao prestador de serviço de transporte, de multa decorrente de infração à ordem econômica observará os limites previstos na legislação específica.

STJ Processual civil. Administrativa. Embargos à execução fiscal. Desconstituição da CDA. Dívida ativa não-tributária. Multa administrativa. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas impostas pela ANTT. Legalidade. Exercício do poder normativo conferido às agências reguladoras. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Proporcionalidade e razoabilidade. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Discussão acerca de Resolução da ANTT. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?