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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 85

Artigo85

Art. 85-A

- Integrarão a estrutura organizacional do DNIT:

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao artigo).

I - 1 (uma) Procuradoria Federal;

II - 1 (uma) Ouvidoria;

III - 1 (uma) Corregedoria;

IV - 1 (uma) Auditoria; e

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias.

Redação anterior (artigo acrescentado pela Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º): [Art. 85-A - Integrará a estrutura organizacional do DNIT uma Procuradoria-Geral, uma Ouvidoria, uma Corregedoria e uma Auditoria.

Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019). [Art. 85-A - Integrará a estrutura organizacional do DNIT uma Procuradoria-Geral, uma Ouvidoria, uma Corregedoria, uma Auditoria e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH.]
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