Art. 85-D
- À Ouvidoria do DNIT compete:
Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia e responder diretamente aos interessados;
II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral e ao Ministério dos Transportes.
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