Carregando…

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar o regimento interno do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas;

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas nos termos do inciso II do art. 15;] [[Lei 10.233/2001, art. 15.]]

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único - (VETADO)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?