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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I - a fórmula de cálculo para a cobrança;

II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III - a contrapartida do beneficiário.

STJ Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Lei 10.257/2001, art. 30 e Lei 10.257/2001, art. 31. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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