- Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
§ 1º - Para os efeitos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). [[Lei 10.259/2001, art. 3º. CF/88, art. 100.]]
§ 2º - Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
§ 3º - São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
§ 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR COMPLEMENTAR. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO ESTADO-RÉU. 1- Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM. AUTARQUIA ESTADUAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA, MAS POSSÍVEL. SEQUESTRO CABÍVEL, UMA VEZ INOBSERVADO O PRAZO DE PAGAMENTO. A CPBM É AUTARQUIA ESTADUAL INEQUIVOCAMENTE DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NOTÓRIO O COLAPSO DA CAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DE AUTARQUIA ESTADUAL, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM. AUTARQUIA ESTADUAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA, MAS POSSÍVEL. SEQUESTRO CABÍVEL, UMA VEZ INOBSERVADO O PRAZO DE PAGAMENTO. A CPBM É AUTARQUIA ESTADUAL INEQUIVOCAMENTE DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NOTÓRIO O COLAPSO DA CAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DE AUTARQUIA ESTADUAL, NO CASO CONCRETO DEMONSTRADA PELA VIA CRUCIS DE ANOS SEM PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES NO PRAZO LEGAL E SEM QUALQUER NUMERÁRIO EM CONTA A SER SEQUESTRADO, É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À FAZENDA DO ESTADO, COM SEQUESTRO DE VALORES, SE O CASO, QUE NÃO IMPLICA OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO C. STJ, DO TJSP. NOS TERMOS DO LEI 10.259/2001, art. 17, §2º, E LEI 12.153/2009, art. 13, §1º, ADMISSÍVEL O SEQUESTRO DE NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DE RPV CASO NÃO ATENDIDO O PRAZO LEGAL DE 60 DIAS PARA SEU PAGAMENTO, DE MODO A NÃO HAVER QUALQUER ILEGALIDADE EM TAL PROCEDER. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de pequeno valor. Determinação de seu imediato pagamento, diretamente ao estado recorrente, pelo juízo de 1º grau. Impossibilidade. CPC/1973, art. 730. Competência exclusiva do presidente do tribunal. Entendimento consolidado do STJ. Recurso especial provido. Mais detalhes
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STJ Previdenciário e Processual Civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Ajuizamento de ação na justiça comum. Posterior ajuizamento de ação, no juizado especial federal, contendo duas pretensões formuladas na primeira ação. Cumprimento da sentença, transitada em julgado, no juizado especial federal, com renúncia a valores, para recebimento mediante requisição de pequeno valor. Posterior pedido de cumprimento da sentença proferida na justiça comum. Acórdão recorrido que concluiu pela impossibilidade de cumprimento de sentença da justiça comum, quanto às pretensões objeto de execução no juizado especial federal. Recurso especial da exequente. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do art. Da Lei 9.099/1995 que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada violação a Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes
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