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Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.094-28, de 13/06/2001, e nas suas antecessoras.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fies. Alinea. Ausência. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Nãoc comprovação do dissídio. Legitimidade passiva do agente financeiro. Violação aos Lei 10.260/2001, art. 3º e Lei 10.260/2001, art. 20 e CPC, art. 485, VI. Não configurada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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