Carregando…

Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A administração e a fiscalização da CIDE compete à Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único - A CIDE sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto 70.235, de 06/03/1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?