- Cláusula potestativa pura
- São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa a custeio de medicamento indispensável para o tratamento de câncer. Dever de indenizar. Critérios de arbitramento. 1. Inicialmente, ressalto que o caso trazido à lume distingue-se daquele julgado pela Corte Superior de Justiça, no Resp 1712163/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, na medida em que o medicamento indicado para o caso da autora possui registro na ANVISA, ainda que para tratar patologia diversa. 2. a Lei 9.656/98, art. 12, em seu, I, ¿b¿, é claro ao dispor que, quando o plano incluir tratamento ambulatorial (o que é o caso dos autos), não poderá haver limitação de tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente. 3. Outrossim, carece de juridicidade a alegação de que a negativa se justifica porque o medicamento é ¿Off Label¿, pois o E. STJ, no julgamento do REsp. 1769557/CE/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018, entendeu que ¿Quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da ANVISA daquele específico remédio é o profissional médico. Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo. O caráter experimental a que faz referência a Lei, art. 10, I 9.656 diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, aquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica.¿ 4. Ressalte-se que a autora está em situação de desigualdade em face da ré, que possui um maior e evidente poder na relação havida entre as partes. Ou seja, há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social, da boa fé e no dever de cooperação decorrente deste último, que estão presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio e a justiça contratual. Neste sentido, além da boa fé, é também fundamental a existência de um dever de cooperação entre as partes, de colaboração durante a execução do contrato, pois cooperar é agir com lealdade e não obstruir ou impedir que a outra parte cumpra sua prestação. 5. A ré certamente tem (ou deveria ter) conhecimento das estipulações legais referidas acima, e não pode furtar-se ao seu cumprimento buscando amparo em contrato de adesão formulado por ela própria em desacordo com a norma legal, deixando de observar o disposto no CCB/2002, art. 122, e os arts. 47 e 51, XV, do CDC. 6. Convém destacar que o plano de saúde, ao celebrar contrato com o consumidor, pode até limitar as doenças que serão cobertas, porém, uma vez estabelecido que determinada enfermidade está coberta, não pode a seguradora determinar quais os tratamentos e os medicamentos que devem ou não ser autorizados, posto que o fim que se persegue é a cura do paciente. 7. A situação explanada nos autos não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. 8. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como o Verbete 343, da Súmula deste Tribunal, entendo que o quantum indenizatório deve ser mantido. 9. Desprovimento aos recursos. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos a execução. Encargos. CDI. Cédula de crédito bancário. Cédula de crédito rural. Abusividade. Inocorrência. Mais detalhes
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STJ Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII. Mais detalhes
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STJ Contrato. Condição puramente potestativa. Direito civil. Contratos. Condição suspensiva meramente potestativa. Validade. Estipulação «tão logo fosse de seu interesse» em favor do credor. Termo incerto ou indeterminado. Validade. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para retomada do julgamento das apelações. CCB/2002, art. 122. CCB/1916, art. 115. CCB/2002, art. 199, I. CCB/1916, art. 170, I. CCB/2002, art. 509. CCB/1916, art. 1.144. Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Dispositivo legal. Ausência de indicação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos. Redução. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 122, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 515 e CPC/2015, art. 1.019. Falta de prequestionamento. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Violação ao CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 422. Rever o posicionamento da corte local demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos e das cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual, indenização por danos morais e obrigação de fazer. Violação do CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, CCB, art. 884. Alegação de existência de previsão contratual de retenção na proporção de 50% sobre os valores pagos em caso de distrato. Ausência de prequestionamento. Agravo interno provido. Recurso especial não provido. Mais detalhes
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CCB/2002, art. 115 (Dispositivo equivalente)