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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1581

Artigo1581

Art. 1.581

- O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). Ação de partilha. Ajuizamento posterior ao divórcio, conforme autorizado na deliberação judicial que o decretara. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença que reconhecera a prescrição extintiva da pretensão ( CPC/1973, art. 269, IV), determina o regular prosseguimento do feito. Insurgência da ré/ex-cônjuge. Hipótese. Ação promovida pelo ex-cônjuge, a fim de concretizar a partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal. Regida pela comunhão universal. que não fora realizada por ocasião da ação de divórcio. Discussão acerca da configuração da prescrição extintiva da pretensão veiculada na exordial. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Divorcio indireto (por conversão). Requisitos para deferimento. Prévia partilha de bens. Inexigibilidade. Nova perspectiva do direito de família. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.580 e CCB/2002, art. 1.581. Lei 6.515/1977, art. 25, e ss. Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 43. CF/88, art. 226, § 6º. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Divorcio indireto (por conversão). Requisitos para deferimento. Prévia partilha de bens. Inexigibilidade. Nova perspectiva do direito de família. CCB/2002, art. 1.580 e CCB/2002, art. 1.581. Lei 6.515/1977, arts. 25, e ss. 31 e 43. CF/88, art. 226, § 6º. Mais detalhes

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