- Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único - Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
TJSP Usucapião extraordinária. Posse incontroversa de mais de cinquenta anos (CCB/2002, art. 1196). Demonstração de terem os autores sucedido a mãe que adquiriu a posse regularmente (CCB/2002, art. 1704) exercendo gestão produtiva pela transformação do terreno em residência, conforme aferido em laudo de engenharia. Prova inconteste de terem os autores adquirido as partes dos irmãos, que não se opõem ao reconhecimento do domínio. Provimento para acolher o pedido e determinar a abertura de nova matrícula Mais detalhes
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TJMG Família. Casamento. Alimentos. Efeitos da dispensa e da renúncia. Possibilidade do restabelecimento da pensão com o descarte da dispensa anterior. Mudanças doutrinárias e legais. CCB/2002, art. 1.704, parágrafo único. Mais detalhes
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TJMG Família. Casamento. Alimentos. Iniciativa da separação de responsabilidade do varão. Mulher mais velha 7 anos (e com 55 anos de idade) e que mora com os pais idosos que recebem cada um 1 salário mínimo e dos quais cuida. Necessidade comprovada. CCB/2002, art. 1.704. Mais detalhes
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