Art. 1.722
- Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA EXERCER REEXAME NECESSÁRIO, E CONHECER E JULGAR RECURSOS VOLUNTÁRIOS EM FACE DE DECISÕES PROFERIDAS EM MATÉRIA DE REGISTRO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).