- Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
STJ Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA, art. 42, § 1º. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Direito civil. Direito de família. Recurso especial. CF/88, art. 226, §4º, §6º, e §7º. ECA, art. 6º. ECA, art. 100, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698. CCB/2002, art. 1.731, I. CCB/2002, art. 2.005, parágrafo único. Precedentes REsp 1.448.969/SC/STJ; REsp 1.796.733/AM/STJ; REsp 1.587.477/SC/STJ. Mais detalhes
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STJ Sucessão. Testamento. Recurso especial. Civil. Ação anulatória de testamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Vigência da restrição. Vida do beneficiário. Ato de disposição de última vontade. Validade. Recurso provido. CCB/1916, art. 1.676. CCB/2002, art. 1.731. CCB/1916, art. 1.723. Mais detalhes
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