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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 376

Artigo376

Art. 376

- Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

STJ Processual civil e bancário. Agravo em recurso especial. Revisional. Alínea «c". Dessemelhança fática entre os julgados confrontados. CPC, art. 128 e CPC art. 459; e 876 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Apontada violação do art. 376 do cc/2002. Deficiência de fundamentação. Falta de pertinência com a matéria recursal. Súmula 284/STF. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Mais detalhes

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