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Lei 10.409, de 11/01/2002, art. 27

Artigo27

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PENAL (Ir para)
Seção Única - DO PROCEDIMENTO COMUM(Ir para)
Art. 27

- O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

TRF1 Processual penal. Porte de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Competência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12 c/c Lei 6.368/1976, art. 18, I e III. Rito processual. Lei 10.409/2002, art. 27. Nulidade. Confissão espontânea. Falsa identidade. CP, art. 307 e CP, art. 308. Dosimetria da pena. Regime prisional. Mais detalhes

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STJ Tóxicos. Procedimento. Operação diamante. Tráfico de entorpecentes. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Delitos sujeitos a procedimentos diversos. Adoção do procedimento ordinário. Delação premiada. Lei 10.409/2002, art. 27 e Lei 10.409/2002, art. 38. Mais detalhes

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