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Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 13

Artigo13

  • Art. 13-D acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 83
Art. 13-D

- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos de nível superior e de nível intermediário da Carreira de Especialista em Meio Ambiente passa a ser a constante do Anexo VII, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VIII.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 83 (Acrescenta o artigo)
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