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Lei 10.451, de 10/05/2002, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação [NT] (não-tributado).

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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